Em maio/2024 tive um problema cardíaco (derrame pericárdico) diagnosticado após atendimento no Hospitalar. Por orientação médica, fui proibida de realizar atividades físicas e iniciei acompanhamento cardiológico. Em 03/06/2025 informei a academia Vasco Neto Asa Norte 203 por WhatsApp sobre o problema de saúde e solicitei o trancamento do plano anual. Fui informada de que poderia trancar por 45 dias ou mediante atestado médico, e respondi que providenciaria o atestado. Em 09/07/2025 enviei atestado médico. A academia respondeu que só aceitaria com CID. Posteriormente, por orientação médica, o afastamento foi estendido para 6 meses. Em nenhum momento fui informada de que não aceitariam atestado retroativo. Quando retornei em 12/12/2025, fui informada verbalmente que não aceitariam o atestado por ser retroativo. Desde então, solicitei resposta formal por WhatsApp e e-mail por diversas vezes, inclusive pedindo negativa por escrito, mas até hoje (30/01/2026) não obtive qualquer resposta. Uma amiga minha me mostrou o novo contrato, que entra em vigor em janeiro de 2026, e que tem uma cláusula que proíbe a aceitação de atestados médicos retroativos. Ou seja, se você ficar doente e tiver o plano anual, não vai poder usar o atestado para justificar a falta depois do fato. Não sou advogada e especialista, mas acho que negar atestado médico sem uma justificativa plausível e receber lucro do aluno impossibilitado de frequentar o local é bem questionável.


